Para o efeito, é necessária a presença física de ambos os elementos da união;
– Devem ser apresentados os mesmos documentos exigíveis para o atestado de residência:
- Requerimento preenchido e assinado.
- Apresentação de um documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, título de residência, passaporte).
– Preenchimento por ambos, de documento de compromisso de honra, fornecido pela Junta de Freguesia;
– Apresentação por ambos, de certidão de nascimento original, com todos averbamentos (estado civil).
No caso de um dos elementos não se poder apresentar, por questões saúde;
– Terá que o apresentante identificar-se e ser portador de declaração médica ou equivalente válida.
– Apresentação de duas testemunhas presenciais, (não familiares nem residentes na mesma morada) e recenseadas na freguesia.